LEI Nº 2.934, de 06 de março de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 325.429,81(trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) no Programa, projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100321.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS- ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

103

289900000000

325.429,81

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 06 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.