O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo- ES, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   74.284.250,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   3.917.000,00  | 
 
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   600.000,00  | 
 
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   2.151.750,00  | 
 
| 
   Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   67.613.500,00  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   (-) Dedução p/ o FUNDEB  | 
  
   R$  | 
  
   -7.305.250,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   21.000,00  | 
 
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   Outras receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   67.000.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   Função  | 
  
   Descrição da Função  | 
  
   
  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   3.464.571,03  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   10.891.691,31  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   3.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   3.154.800,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   12.780.496,11  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   25.532.534,72  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   7.600,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   6.066.485,81  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   2.289.856,83  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   610.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   687.964,19  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   402.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   1.005.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   67.000.000,00  | 
 |
| 
   DESPESA POR ÓRGÃO  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   3.464.571,03  | 
 
| 
   -Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   3.464.571,03  | 
 
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   63.535.4:28,97  | 
 
| 
   -Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   682.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   2.686.000,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   3.154.800,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   6.683.585,81  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   25.532.534,72  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   12.780.496,11  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.404.856,83  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   8.921.591,31  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   689.564,19  | 
 
| 
   Total dos Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   67.000.000,00  | 
 
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei Municipal 2.677/2024).
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o limite e as demais normas do art. 44 da Lei Municipal nº 2.677/2024 (LDO 2025).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.