O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
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Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
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3 .3.90.46 .00000 |
Auxílio-alimentação |
057 |
150000150000 |
30.000,00 |
Total .................................................................................
R$ 30.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias
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Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
0199 |
150000000000 |
10.000,00 |
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Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros pés. jurídica |
0241 |
150000000000 |
11.000 ,00 |
021001.2781200302.094 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO
BOLSA ATLETA
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Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.36 .00000 |
Outros serviços de terceiros pessoa-física |
0254 |
150000000000 |
8.000 ,00 |
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4.4 .90.51.00000 |
Obras e instalações |
0255 |
150000000000 |
1.000 ,00 |
Total
..............................................................................
R$ 30.000,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.