LEI Nº 2.859, de 20 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.46.00000

Auxílio-alimentação

075

150000000000

120.000,00

Total ......................................................................R$ 120.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200412.037 - CAPACITACÀO DE PESSOAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pés. jurídica

080

150000250000

45.000 ,00

 

016004.1236500881.033 - CONSTRUÇÀO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51 .00000

Obras e instalações

0111

189900000000

35.000 ,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÀO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90 .31.00000

Premiações   culturais, artísticas, científicas, desportivas

0148

150000000000

40.000,00

Total ......................................................................R$ 120.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 20 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.