O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxílio-alimentação  | 
  
   0187  | 
  
   150000000000  | 
  
   65.000,00  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros serviços de terceiros - pés. jurídica  | 
  
   0194  | 
  
   150000000000  | 
  
   65.000,00  | 
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 20 de outubro de 2025.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.