lei nº 2.854, de 07 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000 ,00 (oito mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TUR ISMO

020001.1312200292.079 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS PARA IMPLEMENTO DO TURISMO E DIFUSÃO CULTURAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Terceiros-Pes. Jurídica

0234

150000000000

8.000,00

 

Art.  2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0469500292.100 - FESTA DO SANFONEIRO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas...

0213

150000000000

8.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art.  4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo -ES, em 07 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.