O PREFEITO MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000 ,00 (oito mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TUR ISMO
020001.1312200292.079 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS PARA IMPLEMENTO DO TURISMO E DIFUSÃO CULTURAL
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica |
0234 |
150000000000 |
8.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0469500292.100 - FESTA DO SANFONEIRO
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas... |
0213 |
150000000000 |
8.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo -ES, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.