O PREFEITO MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adiciona l Suplementar no valor de R$ 36.062,40 (trinta e seis mil sessenta e dois reais e quarenta centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30 .00000 |
Material de Consumo |
053 |
150000000000 |
36.062 ,40 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 - ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PÚBLICAS
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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4.4 .90.51 .00000 |
Obras e Insta lações |
043 |
150000000000 |
36.062,40 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo -ES, em 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.