LEI Nº 2.843, de 25 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.690,00 (cinquenta e um mil seiscentos e noventa reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – IDOSOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica

043

266100000000

51.690,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 25 de setembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.