O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.690,00 (cinquenta e um mil seiscentos e noventa reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – IDOSOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terc.
  - Pessoa Jurídica  | 
  
   043  | 
  
   266100000000  | 
  
   51.690,00  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 25 de setembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.