O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terc. – Pes. Física |
092 |
150000250000 |
40.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotações orçamentária:
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500882.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pes. Física |
105 |
150000250000 |
40.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 19 de setembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.