O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 219.166,53 (duzentos e dezenove mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
015002.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   055  | 
  
   250000000000  | 
  
   219.166,53  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2024.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 12 de
maio de 2025.
 
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.