O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
020 - SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
CULTURA E TURISMO 
020001.0469500292.096 - REPASSE FINANCEIRO PARA
REALIZAÇÃO DE FESTAS DAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO
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   Elemento Despesa   | 
  
   Descrição   | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.50.41.00000  | 
  
   Contribuições  | 
  
   199  | 
  
   150000000000  | 
  
   6.000,00  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação orçamentária:
020 - SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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   Elemento Despesa   | 
  
   Descrição   | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica  | 
  
   186  | 
  
   150000000000  | 
  
   6.000,00  | 
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 8 de maio
de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.