O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 2.757//2025.
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3º e art. 51, § único, II, da Lei Municipal nº 2.677, de 15 de julho de 2024 (LDO – 2025), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 176.394,97 (cento e setenta e sei mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2025.
001 – CÂMARA MUNICIPAL
010001.010310012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor ($)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   003  | 
  
   150000000000  | 
  
   176.394,97  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor ($)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxílio-alimentação  | 
  
   0075  | 
  
   150000000000  | 
  
   176.397,97  | 
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.