O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e dois mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.35.00000  | 
  
   Serviços de Consultoria  | 
  
   027  | 
  
   25000000000  | 
  
   132.000,00  | 
 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   004  | 
  
   26000000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
Total
.................................................................. R$
192.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de maio de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu,
CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no artigo 42 da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários,
o projeto de lei nº 058/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e
aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de maio de 2023, atribuindo-a como
lei nº 2.493/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo/ES, aos vinte e quatro do mês de maio do ano de dois mil e vinte
três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES