O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para viger no exercício-financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   47 .082.000,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   3.540.000,00  | 
 
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   600.000,00  | 
 
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   268.000,00  | 
 
| 
   Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   42.672.000,00  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   (-) Dedução p/ o FUNDES  | 
  
   R$  | 
  
   -5.432.600,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.350.600,00  | 
 
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.250.600,00  | 
 
| 
   Outras receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   44.000.000,00  | 
 
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   Função  | 
  
   Descrição da Função  | 
  
   R$  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   2.169.580,00  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   7.914.799,96  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   3.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.107.130,88  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   9.878.513,01  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.431.497,02  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   8.000,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   5.131.588,12  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   2.500,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   2.187. 791 ,01  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   602.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   779.600,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   502.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   180.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   44.000.000,00  | 
 |
| 
   DESPESA POR ÓRGÃO  | 
 ||
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   2.169.580,00  | 
 
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   2.169.580,00  | 
 
| 
   - Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   41.830.420,00  | 
 
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   876.000,00  | 
 
| 
   - Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   1.703.000,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.107.130,88  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal De Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   5.742.588,12  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal De Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.431.497,02  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   9.878.513,01  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal De Aqricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.307.791 ,01  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal De Administração, Cultura e Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   6.002.299,96  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal De Esportes  | 
  
   R$  | 
  
   781 .600,00  | 
 
| 
   Total dos Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   44.000.000,00  | 
 
Art. 4° A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022 (Lei Municipal 2.277/2021).
Art. 5° Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 2.277/2021 (LDO 2022).
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 15 de dezembro de 2021
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 051/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.313/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.