O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
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   014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   013  | 
  
   25000000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.390.39 00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  | 
  
   020  | 
  
   25000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
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   014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04. 00000  | 
  
   Contratação Por tempo Determinado  | 
  
   045  | 
  
   26600000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   046  | 
  
   26600000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
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   0115 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0115002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   086  | 
  
   25000000000  | 
  
   150.000,00  | 
 
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   015003.1236500142.043- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0103  | 
  
   25000000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
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   015004.1236500142.045- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0119  | 
  
   25000000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
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   020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO 020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0208  | 
  
   25000000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
Total R$ 455.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração cie adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 03 de maio de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 048/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de maio de 2023, atribuindo-a como LEI n° 2.485/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal