O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 419.753,73 (Quatrocentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 SECRETARIA MUNIGIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.017-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATAMBURROS E MUROS DE CONTENÇÃO.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0045  | 
  
   27010000000  | 
  
   419.753,73  | 
 
Art. 2º Como fonte de n3curso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de Lei nº. 010/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como Lei nº. 2.450/2023.
Gabinete do prefeito de conceição do castelo - es, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.