LEI Nº 2.445, de 15 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   10010000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica  | 
  
   0058  | 
  
   10010000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo determinado  | 
  
   0093  | 
  
   11110000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2060600252.073 - DISTRIBUIÇÃO DE TICKETS PARA CONSUMO DE
PRODUTOS RURAIS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   00186  | 
  
   10010000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
020 - SEGRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   00205  | 
  
   10010000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica  | 
  
   00208  | 
  
   10010000000  | 
  
   5.000,00  | 
 
Total ...................................................................................................... R$ 340.000,00
Art. 2º Gomo fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 136/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.445/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.