O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Despesa  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxilio Alimentação  | 
  
   0078  | 
  
   20010000000  | 
  
   172.000,00  | 
 
Total ....................................................................................................... R$ 172.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Despesa  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0086  | 
  
   20010000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-PRÉ ESCOLA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Despesa  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0103  | 
  
   20010000000  | 
  
   120.000,00  | 
 
016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-CRECHES
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   Elemento Despesa  | 
  
   Despesa  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0119  | 
  
   20010000000  | 
  
   37.000,00  | 
 
Total. ....................................................................................................... R$172.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 09 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 127/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.434/2022.
Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.