O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.136,17 (quatrocentos e trinta mil cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0406200052.003 - PRECATORIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.91.00000  | 
  
   Sentenças Judiciais  | 
  
   0004  | 
  
   10010000000  | 
  
   20.736, 17  | 
 
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012- MANUTENÇAS DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA
DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
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    Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0025  | 
  
   10010000000  | 
  
   5.500,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082,032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   11110000000  | 
  
   200.000,00  | 
 
016 - SEGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0075  | 
  
   11110000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
016003.1236500882.044- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL- PRÉ
ESCOLA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica  | 
  
   0115  | 
  
   11110000000  | 
  
   4.000,00  | 
 
16004.1.236500882.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-CRECHES
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica  | 
  
   0131  | 
  
   11110000000  | 
  
   3.500,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0166  | 
  
   10010000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica  | 
  
   0169  | 
  
   10010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica  | 
  
   0208  | 
  
   10010000000  | 
  
   136.400,00  | 
 
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0241  | 
  
   10010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
Total ....................................................................................................... R$ 430.136,17
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 05 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 124/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.430/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.