O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0097  | 
  
   111110000000  | 
  
   362.056,50  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0088  | 
  
   11200000000  | 
  
   104.500,00  | 
 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0113  | 
  
   111110000000  | 
  
   111.402,00  | 
 
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   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0118  | 
  
   11200000000  | 
  
   88.490,00  | 
 
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0129  | 
  
   111110000000  | 
  
   83.551,50  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0001  | 
  
   10010000000  | 
  
   750.000,00  | 
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 23 de novembro de 20222.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei
Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI nº. 116/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022,
atribuindo-a como LEI nº. 2.426/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.