O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0012  | 
  
   10010000000  | 
  
   25.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0013  | 
  
   10010000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0014  | 
  
   10010000000  | 
  
   25.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  | 
  
   0019  | 
  
   10010000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
014003.0824300222.027- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0046  | 
  
   10010000000  | 
  
   40.000 ,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0047  | 
  
   10010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0063  | 
  
   10010000000  | 
  
   5.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0033  | 
  
   12110000000  | 
  
   25.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0052  | 
  
   12110000000  | 
  
   80.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0054  | 
  
   12110000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
017006.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM . DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0062  | 
  
   12110000000  | 
  
   135.000,00  | 
 
Total ........................................................................................................ R$ 455.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0205  | 
  
   10010000000  | 
  
   455 .000,00  | 
 
Total........................................................................................................R$ 455.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 80/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.407/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.