O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas do Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   0020  | 
  
   10010000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   0059  | 
  
   12110000000  | 
  
   28.000,00  | 
 
Total ..........................................................................................................R$ 68.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguintes dotação orçamentária:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   0208  | 
  
   10010000000  | 
  
   68.000,00  | 
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 076/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.390/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.