O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.535.993 ,87 (dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURIDICOS E CONTROLE INTERNO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0006  | 
  
   10010000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072 .012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE E EVASAO FISCAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0020  | 
  
   10010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0021  | 
  
   10010000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações patronais  | 
  
   0022  | 
  
   10010000000  | 
  
   10.000 ,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E ERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0051  | 
  
   10010000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0053  | 
  
   10010000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0073  | 
  
   11110000000  | 
  
   9.560,00  | 
 
016002.1236100872.041-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 
   
 Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04 .00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0093  | 
  
   11120000000  | 
  
   600.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0094  | 
  
   11130000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0095  | 
  
   11120000000  | 
  
   150.000,00  | 
 
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0125  | 
  
   11120000000  | 
  
   150.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0125  | 
  
   11130000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032. 068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0161  | 
  
   10010000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.1 .90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0162  | 
  
   10010000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0163  | 
  
   10010000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0200  | 
  
   10010000000  | 
  
   300.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0201  | 
  
   10010000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0205  | 
  
   10010000000 
  | 
  
   596.433,87  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000 
  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  | 
  
   0207  | 
  
   10010000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
Total.....................................................................................................R$ 2.535.993,87
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação , a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de setembro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 82/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.389/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.