LEI Nº 2.376, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARI A MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014003.0824300222. 027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
  Elemento
  Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0045  | 
  
   23110000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e vantagens fixas- Pessoal civil  | 
  
   0046  | 
  
   23110000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações patronais  | 
  
   0047  | 
  
   23110000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
  Elemento
  Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil  | 
  
   0062  | 
  
   23110000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0063  | 
  
   23110000000  | 
  
   5.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.051 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
  Elemento
  Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0043  | 
  
   22140000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
  Elemento
  Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0031  | 
  
   22140000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
  Elemento
  Despesa
   | 
  
  Descrição
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0043  | 
  
   22140000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
Total........................................................................................................R$ 205.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 64/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.376/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.