O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.570,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos e setenta reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014004.0824400212.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
  Elemento Despesa | 
  
  Descrição | 
  
  Ficha | 
  
  Fonte Recurso | 
  
  Valor (R$) | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0066  | 
  
   10010000000  | 
  
   6.200,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.0412200061 .014- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0042  | 
  
   10010000000  | 
  
   117.370,00  | 
 
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200412.037-CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0081  | 
  
   11110000000  | 
  
   35.000,00  | 
 
016002.1236100872.041
FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
  Elemento Despesa | 
  
  Descrição | 
  
  Ficha | 
  
  Fonte Recurso | 
  
  Valor (R$) | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0099  | 
  
   11110000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
Total ........................................................................................................ R$ 198.570,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014004.0824400212.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
  Elemento Despesa | 
  
  Descrição | 
  
  Ficha | 
  
  Fonte Recurso | 
  
  Valor (R$) | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0066  | 
  
   13110000000  | 
  
   4.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0066  | 
  
   13900000000  | 
  
   2.200,00  | 
 
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇAO E DRENAGEM DE VIAS PU, BLICAS
  Elemento Despesa | 
  
  Descrição | 
  
  Ficha | 
  
  Fonte Recurso | 
  
  Valor (R$) | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0046  | 
  
   15200003000  | 
  
   117.370,00  | 
 
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0058  | 
  
   15100021000  | 
  
   75.000,00  | 
 
Total ........................................................................................................ R$198.570,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 58/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.372/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.