O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 257.642,00 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0064  | 
  
   23110000000  | 
  
   5.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   20010000000  | 
  
   39.165,00  | 
 
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0077  | 
  
   20010000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
016002.1236100872.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0099  | 
  
   20010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0006  | 
  
   22140000000  | 
  
   50.000,001  | 
 
017001.1030100182.050- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - ISB
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0013  | 
  
   22140000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.32.00000  | 
  
   Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  | 
  
   0050  | 
  
   22140000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
20001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0205  | 
  
   20010000000  | 
  
   18.430,00  | 
 
020001.0412600842.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0214  | 
  
   20010000000  | 
  
   5.047,00  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 57/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.371/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.