O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824300212.016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Materia de Consumo  | 
  
   0003  | 
  
   20010000000  | 
  
   2.000,00  | 
 
014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIÊNCIA – IDOSOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0041  | 
  
   20010000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   20010000000  | 
  
   120.000,00  | 
 
021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0241  | 
  
   20010000000  | 
  
   4.000,00  | 
 
Total .................................................................................................................... R$ 171.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 29 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 054/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.364/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos 29 dias do mês de junho de ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.