LEI Nº 2.351, DE 25 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.406,76 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e seis reais e setenta e seis centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   10010000000  | 
  
   23.300,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0058  | 
  
   10010000000  | 
  
   29.700,00  | 
 
017-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
| 
   
  | 
  
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0035  | 
  
   12110000000  | 
  
   138.000,00  | 
 |
018-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 
   Elemento  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0166  | 
  
   10010000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0169  | 
  
   10010000000  | 
  
   30.406,76  | 
 
Total ..................................................................................................................R$ 271.406,76
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
| 
   
  | 
  
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   15400000000  | 
  
   53.000,00  | 
 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0033  | 
  
   12110000000  | 
  
   68.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0033  | 
  
   12140000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA
SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0059  | 
  
   15300000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0166  | 
  
   15300000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0169  | 
  
   15300000000  | 
  
   30.406,76  | 
 
Total ........................................................................................................ R$ 271.406,76
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 037/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.351/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.