Ementa: Conforme decisão proferida no processo 0014719-23.2012.8.08.0016, que trata-se de Ação Cautelar Inominada proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, fica suspensa a tramitação e votação do Projeto de Lei n° 043/2012, até que seja realizada a confecção do laudo ambiental pelo órgão competente e até que seja concluída a avaliação judicial do bem.