Ementa: Em atendimento ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 918, de 31 de agosto de 2004, o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, fixados nos incisos I e II do artigo 1º da Lei antes citada, passam a viger com os valores acrescidos de 5.16% (cinco virgula dezesseis por cento), referente à revisão salarial de que trata, o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, concedida pelas leis municipais nº 1.240 e 1.246/2008.