O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.
Parágrafo Único. O Convênio de que trata
o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições
básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um programa de
desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor rural elaborado
pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do
Governo Federal e Estadual, usando a melhoria das condições econômicas e
sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma
integrada com a Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a disponibilizar ao escritório local do INCAPER, além do
respectivo espaço para o seu funcionamento, 01 (um) Estagiário de
Graduação, de maneira livre de encargos previdenciários e outras
obrigações oriundas do vínculo, para exercício de jornada de trabalho conforme
estabelecido na legislação própria municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2026)
Art. 2º O prazo de
vigência do presente convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2026)
Art. 3º O Município
poderá repassar ao INCAPER um total de até 150 (cento e cinquenta)
litros de combustível, por mês, assumindo todos os custos com a manutenção e
limpeza de até um veículo. (Redação
dada pela Lei nº 2.933/2026)
Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direito e obrigações das partes não previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos orçamentos vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 (seis) de setembro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 01 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.