LEI Nº 1138, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor rural elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal e Estadual, usando a melhoria das condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com a Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ao escritório local do INCAPER, além do respectivo espaço para o seu funcionamento, 01 (um) Estagiário de Graduação, de maneira livre de encargos previdenciários e outras obrigações oriundas do vínculo, para exercício de jornada de trabalho conforme estabelecido na legislação própria municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2026)

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2026)

 

Art. 3º O Município poderá repassar ao INCAPER um total de até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível, por mês, assumindo todos os custos com a manutenção e limpeza de até um veículo. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2026)

 

Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direito e obrigações das partes não previstas nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos orçamentos vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 (seis) de setembro de 2006, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 01 de março de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.