O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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   015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.  | 
  
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   2575200082.011 - Promover ampliar e manter os sistemas de eletrificação e iluminação pública  | 
  
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   3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   R$ 21.000,00  | 
 
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   2575200081.014 - Promover ampliar e manter o Sistema de Eletrificação e Iluminação Pública  | 
  
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   4.4.90.51 - Obras e Instalações  | 
  
   R$ 6.000,00  | 
 
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   4.4.90.52 - Equipamentos  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
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   2678200091.015 - Adquirir Rolo Compactador, Equipamentos e promover construções no Setor Rodoviário  | 
  
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   4.4.90.51 - Obras e Instalações  | 
  
   R$ 23.000,00  | 
 
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   4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos das Anulações do Art. 1 fica aberto o Crédito Suplementar para reforço das Dotações abaixo discriminadas.
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   0160003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL  | 
  
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   1236100212.021 - Assegurar Transporte aos Estudantes do Ensino Fundamental em Parceria com o Governo do Estado  | 
  
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   3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  | 
  
   R$ 50.000,00  | 
 
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   1236100182.016 - Contribuição para Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério  | 
  
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   3.3.70.41.000 - Contribuições  | 
  
   R$ 20.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.