O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas.
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   0400 - EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  
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   4140 04 - Móveis e Utensílios  | 
  
   Cr$ 10.000,00  | 
 
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   4110 03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 76.000,00  | 
 
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   0500 - ENERGIA ELÉTRICA  | 
  
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   3130 - Serviços de Terceiros  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   700 - SAÚDE  | 
  
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   3120 - Material de Consumo  | 
  
   Cr$ 5.000,00  | 
 
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   0701 - SANEAMENTO  | 
  
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   3120 - Material de Consumo  | 
  
   Cr$ 10.000,00  | 
 
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   3130 - Serviços de Terceiros  | 
  
   Cr$ 10.000,00  | 
 
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   4110 03- Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 129.000,00  | 
 
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   0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS  | 
  
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   4110 03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 90.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$ 350.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º, fica aberto crédito adicionado na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo relacionada.
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   0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS  | 
  
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   4140 - Veículos Geral  | 
  
   Cr$ 350.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$ 350,000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 05 de dezembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.