O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 2001, que estima a Receita em R$ 6.440.555,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) e a Despesa em igual valor, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos, Rendas e de Outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento.
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   DISCRIMINAÇÃO  | 
  
   $  | 
  
   $  | 
 
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   | 
  
   R$ 5.914.546,00  | 
 
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   Receita Tributária  | 
  
   R$ 310.000,00  | 
  
   | 
 
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   Receita Patrimonial  | 
  
   R$ 5.000,00  | 
  
   | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   R$ 4.927.546,00  | 
  
   | 
 
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$ 672.000,00  | 
  
   | 
 
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   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   | 
  
   R$ 526.009,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   R$ 14.000,00  | 
  
   | 
 
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   Outras Receitas Capital  | 
  
   R$ 462.009,00  | 
  
   | 
 
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   Transferências de Capital  | 
  
   R$ 50.000,00  | 
  
   | 
 
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   TOTAL  | 
  
   | 
  
   R$ 6.440.555,00  | 
 
Art. 3º A Despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta lei por Órgão de Governo, conforme discriminação seguinte:
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   ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  | 
  
   $  | 
  
   $  | 
 
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   010 - Câmara Municipal  | 
  
   R$ 458.240,00  | 
  
   | 
 
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   011 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$ 479.800,00  | 
  
   | 
 
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   012 - Assessoria Técnica  | 
  
   R$ 24.000,00  | 
  
   | 
 
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   013 - Secretaria Municipal de Administração  | 
  
   R$ 601.600,00  | 
  
   | 
 
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   014 - Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$ 220.000,00  | 
  
   | 
 
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   015 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$ 780.942,00  | 
  
   | 
 
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   016 - Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$ 2.046.000,00  | 
  
   | 
 
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   017 - Secretaria Municipal Saúde e Ação Social  | 
  
   R$ 968.792,00  | 
  
   | 
 
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   018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$ 664.509,00  | 
  
   | 
 
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   019 - Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer  | 
  
   R$ 196.672,00  | 
  
   | 
 
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   TOTAL  | 
  
   | 
  
   R$ 6.440.555,00  | 
 
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   FUNÇÕES DE GOVERNO  | 
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   DISCRIMINAÇÃO  | 
  
   $  | 
 
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   01 - Legislativa  | 
  
   R$ 458.240,00  | 
 
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   03 - Administração e Planejamento  | 
  
   R$ 1.469.672,00  | 
 
| 
   04 - Agricultura  | 
  
   R$ 664.509,00  | 
 
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   08 - Educação e Cultura  | 
  
   R$ 2.046.000,00  | 
 
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   10 - Habitação e Urbanismo  | 
  
   R$ 780.942,00  | 
 
| 
   13 - Saúde e Saneamento  | 
  
   R$ 968.792,00  | 
 
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   15 - Assistência e Previdência  | 
  
   R$ 52.400,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 6.440.555,00  | 
 
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.