O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido no mês de dezembro de 1999, a todos os servidores municipais do Poder Executivo, inclusive aposentados e pensionistas, um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único. Conforme previsto no § 3º, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, é vedado a concessão do abono de que trata o “Caput” deste artigo, aos detentores de mandato eletivo e aos secretários municipais.
Art. 2º O abono salarial de que trata a presente lei, não tem caráter cumulativo e nem servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço da dotação abaixo relacionada:
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   013- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   03070212.016- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração  | 
  
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   3111- Pessoal Civil  | 
  
   R$ 30.000,00  | 
 
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Art. 3º, são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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   013- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   03221372.018- Ações Relativas a Manutenção da Torre de TV  | 
  
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   3120- Material de Consumo  | 
  
   R$ 2.000,00  | 
 
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   017.2- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SUS)  | 
  
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   13754282.049- Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde SUS/ PAB  | 
  
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   3132- Outros Serviços e Encargos  | 
  
   R$ 12.000,00  | 
 
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   017.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL  | 
  
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   13814862.053- Subvenção Social a APAE  | 
  
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   3231- Subvenção Social  | 
  
   R$ 5.000,00  | 
 
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   018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
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   04181111.041- Construção do Sistema de Beneficiamento do Lixo Urbano  | 
  
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   4110- Obras e Instalações  | 
  
   R$ 3.000,00  | 
 
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   04181111.044- Construção da Casa do Artesão Projeto PRONAF  | 
  
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   4110- Obras e Instalações  | 
  
   R$ 5.000,00  | 
 
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   04181112.062- Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente  | 
  
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   3120- Material de Consumo  | 
  
   R$ 3 .000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 30.000,00  | 
 
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.