LEI Nº 509, DE 27 DE MAIO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Fica constituída,
nos termos desta Lei complementar a guarda municipal de Conceição do Castelo,
como força auxiliar destinada a proteção dos bens, serviços e instalações do
Município.
Parágrafo Único. A guarda municipal
criada no caput deste artigo, fica diretamente subordinada ao gabinete do
Prefeito.
Art. 2º Compete a guarda
municipal:
I - Promover a vigilância de todo o patrimônio público, realizando
policiamento diurno e noturno.
II - Promover a vigilância da fauna e flora dentro dos limites do
Município.
III - Promover a vigilância junto aos escolares no sentido de
orientá-los e protegê-los quanto ao uso de drogas, roubos, marginalização,
propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéia
destruidoras da família.
IV - Promover a vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros
públicos.
V - Cumprir mediante ordem expressa do Chefe do Executivo a
fiscalização do poder de polícia administrativa.
Art. 3º A guarda municipal
será constituída por guardas municipais e pelo chefe da guarda municipal.
Art. 4º A organização do
quadro de pessoal da guarda municipal, a criação dos cargos, acesso, direitos,
deveres vantagens e regime de trabalho, bem como o provimento dos cargos, serão
regulados pelo estatuto dos funcionários públicos e plano de cargos e salários
dos servidores municipais a serem implantadas pelo poder público municipal.
Art. 5º O poder público
municipal promoverá treinamento específico para os servidores da guarda
municipal, com a finalidade de criar e desenvolver mentalidade, hábitos e
valores necessários ao digno exercício da função.
Art. 6º O poder executivo
baixará as normas necessárias à regulamentação da presente Lei.
Art. 7º As despesas
necessárias a implantação da presente Lei, correrão a conta do orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e
sete dias do mês de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.