O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo, para o exercício de 1994, estima a Receita em CR$ 61.018.000,00 (Sessenta e um milhões, dezoito mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramento:
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   CR$ 45.018.000,00  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   1.364.000,00  | 
 
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   Receitas Patrimoniais  | 
  
   1.209.000,00  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   42.366.000,00  | 
 
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   80.000,00  | 
 
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   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   CR$ 16.000.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   6.000.000,00  | 
 
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   Transferências de Capital  | 
  
   10.000.000,00  | 
 
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   Total  | 
  
   CR$ 61.018.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e 9 respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
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   DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   1- Câmara Municipal  | 
  
   CR$ 4.880.000,00  | 
 
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   2- Gabinete do Prefeito  | 
  
   CR$ 3.906.000,00  | 
 
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   3- Serviço de Administração Geral  | 
  
   CR$ 10.900.000,00  | 
 
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   4- Serviço de Finanças  | 
  
   CR$ 600.000,00  | 
 
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   5- Serviço de Educação e Cultura  | 
  
   CR$ 18.561.000,00  | 
 
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   6- Serviço de Saúde e Bem Estar Social  | 
  
   CR$ 7.200.000,00  | 
 
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   7- Serviço de Obras e Urbanismos  | 
  
   CR$ 12.330.000,00  | 
 
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   8- Serviço de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   CR$ 2.641.000,00  | 
 
Art. 4º Em cumprimenta ao disposto nos incisos I e II do artigo 15 da LEI nº 466 de 01/06/93, os valores da Receita e da Despesa que integram a presente Lei, serão atualizados por Decreto do Executivo, conforme abaixo:
I - Pela variação dos preços ocorridos no período compreendido entre os meses de Maio a Dezembro de 1993.
II - Pela variação da receita do ano anterior, compreendida entre os meses de dezembro de 1992 a Novembro de 1993.
III - Pela estimativa do aumento da receita do exercício de 1994.
L.0 = I + II + III = I.C X V.0 = 0.C
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.