O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da despesa a importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:
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   200 - GABINETE DO PREFEITO  | 
  
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   3143 - Indenização  | 
  
   Cr$ 70.000,00  | 
 
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   0600 - SERVIÇOS URBANOS  | 
  
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   3120 - Material de Consumo  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   4110.03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 80.000,00  | 
 
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   0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS  | 
  
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   3140 - Encargos Diversos  | 
  
   Cr$ 30.000,00  | 
 
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   4110.03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   4140 - Veículos em Geral  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   Total Geral  | 
  
   Cr$ 300.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º fica aberto o Crédito Adicional na importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
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   200 - GABINETE DO PREFEITO  | 
  
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   3140 - Encargos Diversos  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   3130 - Serviços de Terceiros  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS  | 
  
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   3130 - Serviços de Terceiros  | 
  
   Cr$ 200.000,00  | 
 
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   Total Geral  | 
  
   Cr$ 300.000,00  | 
 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.