LEI nº 2.951, de 19 de março de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030100231.037 - INVESTIMENTOS E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor

(R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

092

260100000000

27.500,00

 

017006.1030200112057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

094

260100000000

103.000,00

Total                                                                                                                            R$130.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 19 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.