O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo- ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a dar continuidade aos atendimentos de assistência social aos usuários da APAE de Conceição do Castelo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento oriundas de emenda parlamentar.
Art. 4º Convalida-se os Planos de trabalho realizados no ano de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 19 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.