LEI Nº 2.945, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Conceição do Castelo- ES, com vigência de 2025 a 2035, elaborado pelo Comitê Municipal da Primeira Infância, conforme Portaria nº 288/2025.

 

Art. 2º O PMPI constitui instrumento de planejamento estratégico e intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, devendo orientar a atuação das Secretarias Municipais, dos Conselhos de Direitos e demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 16 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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