O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Conceição do Castelo- ES, com vigência de 2025 a 2035, elaborado pelo Comitê Municipal da Primeira Infância, conforme Portaria nº 288/2025.
Art. 2º O PMPI constitui instrumento de planejamento estratégico e intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, devendo orientar a atuação das Secretarias Municipais, dos Conselhos de Direitos e demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 16 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.