LEI Nº 2.943, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 05 (CINCO) VAGAS DE ESTÁGIO PARA PÓS-GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, E AUTORIZA A CESSÃO DE 1 (UMA) VAGA AO PODER JUDICIÁRIO, ACRESCENTANDO DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da administração pública do Município de Conceição do Castelo- ES, 05 (CINCO) vagas de estágio destinadas exclusivamente a estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

 

Art. 2º As vagas de estágio criadas por esta Lei destinam-se ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais, da Procuradoria - Geral do Município e demais órgãos da Administração Direta, conforme área de formação acadêmica dos candidatos.

 

Art. 3º As presentes vagas deverão ser computadas para o somatório total de estagiários, de modo que o montante somado não poderá ultrapassar o limite a que alude o art. 17 da Lei 11.788/2008;

 

Art. 4º O valor da remuneração dos estagiários de pós-graduação será de R$ 2.060 (dois mil e sessenta reais) mensais, os quais serão anualmente reajustados, conforme valor do índice aplicado aos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º A carga horária dos estagiários de pós-graduação será de 06 horas diárias e de 30 horas semanais.

 

Art. 6º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.804/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

"Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consistente na cessão de até 07 (sete) estagiários estudantes de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação para atuarem nas dependências do Fórum de Conceição do Castelo- ES, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 2.885/2025."

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 16 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.