LEI Nº 2.940, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2026, com o valor de R$ 18.586,15 (dezoito mil quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), que será repassado em cota única.

 

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e controle para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;

 

III - Representar o Município em eventos oficiais estaduais e nacionais e;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo / ES, 16 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.