O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Define o montante de recursos a ser concedido a cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário ou Associação de Moradores na modalidade de patrocínio, no ano de 2026.
Art. 2º Os valores são os elencados no anexo I desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 16 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
LOCALIDADES
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VALOR (R$)
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Comunidade de Taquarussu
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R$ 8.000,00
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Comunidade de Monforte Frio
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R$ 7.000,00
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Comunidade de Santa Luzia
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R$ 12.000,00
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Comunidade de Angá
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R$ 12.000,00
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Comunidade de Mata Fria
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R$ 13.500,00
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Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza
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R$ 7.000,00
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Comunidade de São José da Bela Vista
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R$ 12.000,00
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Comunidade de Santa Tereza
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R$ 10.000,00
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Comunidade de Monforte Quente
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R$ 7.000,00
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Comunidade de Montevidéu
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R$ 12.000,00
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Comunidade do lndaiá
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R$ 6.000,00
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Comunidade de Viçosa
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R$ 7.000,00
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Comunidade de Formosa
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R$ 7.500,00
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Comunidade de Ribeirão do Meio
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R$ 5.000,00
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Comunidade de Vargem Alegre
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R$ 6.000,00
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Comunidade de Cantinho do Céu
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R$ 7.000,00
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Comunidade de São Cristóvão - Pinga Fogo
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R$ 7.000,00
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Comunidade de Boa Esperança
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R$ 10.000,00
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Bairro Pedro Rigo
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R$ 8.000,00
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Bairro Nicolau de Vargas e Silva
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R$ 9.500,00
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Bairro Paraíso
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R$ 5.000,00
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Clube do Cavalo
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R$ 8.000,00
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Encontro Katamato
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R$ 9.500,00
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TOTAL
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R$ 196.000,00
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