LEI Nº 2.933, DE 06 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1.138, 01 DE MARÇO DE 2007, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EXTENSÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único, do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.138, de 01 de março de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor rural elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal e Estadual, usando a melhoria das condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com a Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ao escritório local do INCAPER, além do respectivo espaço para o seu funcionamento, 01 (um) Estagiário de Graduação, de maneira livre de encargos previdenciários e outras obrigações oriundas do vínculo, para exercício de jornada de trabalho conforme estabelecido na legislação própria municipal.”

 

Art. 2° O artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.138, de 01 de março de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O prazo de vigência do presente convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.”

 

Art. 3° O artigo 3°, da Lei Municipal nº 1.138, de 01 de março de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Município poderá repassar ao INCAPER um total de até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível, por mês, assumindo todos os custos com a manutenção e limpeza de até um veículo."

 

Art. 4° O anexo I, com o termo de convênio, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 06 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO i

 

TERMO DE CONVÊNIO XXXXX/2026

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NA FORMA ABAIXO:

 

O INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sediada à Rua Raimundo Nonato, 135 - Forte São João, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.273.416/0001- 30, doravante denominado INCAPER, representado por seu Diretor- Presidente, Senhor

XXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxxx, C.I. nº xxxx, residente à Rua xxxxxxx ES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, sediada à Av. José Grilo, 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, doravante denominada PREFEITURA representada pelo Prefeito Municipal, senhor Valber de Vargas Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF nº, C.I. nº SPTC/ES, residente à Av. José Grilo, 65, Centro, Conceição do Castelo - ES.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas, na forma da Lei Municipal n. 1.1 38/2007 e suas alterações, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objetivo a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes às atribuições do INCAPER e de competência da PREFEITURA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I- DO INCAPER:

 

a) Assessoramento técnico a PREFEITURA na execução das seguintes atividades:

 

1. Conservação da natureza e proteção da fauna;

2. Educação conservacionista e sanitária animal e vegetal;

3. Declaração, por Decreto ou Lei, de árvores imunes de corte;

4. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;

5. Arborização Urbana;

6. Produção de mudas de essências florestais;

7. Orientação técnica para instalação de matadouro sanitário;

8. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do INCAPER, tais como; laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;

9. Participar com pessoal técnico dos eventos (exposições, feiras e leilões agropecuários) promovidos pela PREFEITURA, que necessitem das atividades de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal.

 

II - DA PREFEITURA:

 

a) Ceder 01 (um) estagiário de graduação para trabalhos permanentes no Posto de Atendimento do INCAPER de Conceição do Castelo, com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo do mesmo, sem quaisquer ônus para o INCAPER;

b) Destinar uma linha telefônica ou ramal da PREFEITURA para funcionamento no Posto de Atendimento do INCAPER em Conceição do Castelo;

e) Fornecer mensalmente ao INCAPER até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível, para uso dos veículos em inspeção e diligências no município;

d) Realizar a manutenção e limpeza do veículo de propriedade do INCAPER que atende o Município de Conceição do Castelo;

e) Destinar pessoal técnico da PREFEITURA para fornecimento de informações e elaboração de projetos com orientação do INCAPER;

f) Apresentar ao 1 NCAPER, a demanda por atividades a serem realizadas para efeito de inclusão na Programação do INCAPER;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente instrumento de Convênio já abarca o comodato previsto pela Lei Municipal 2. 7 46/2024, de modo que a estrutura resta regulamentada em caráter definitivo pela presente Lei.

 

O prazo de vigência do presente convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenientes mediante aviso prévio de 03 (três) meses, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, acarretando a rescisão automática dos termos de comodato que por ventura tenham sido firmados.

 

CLÁUSULA QUINTA- DO FORO

 

Fica eleito o Foro de Conceição do Castelo - ES para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste Convênio. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante duas testemunhas indicadas para os fins de direito.

 

Conceição do Castelo/ES, XXX de XXXXXX de 2026.

 

XXXXXXXX- DIRETOR PRESIDENTE DO INCAPER

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Testemunhas:

 

1.

CPF nº

 

2.

CPF nº