LEI Nº 2.932, de 02 de março de 2026

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo- ES, passam a viger com reajuste salarial no percentual de 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 02 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.