Lei Nº 2.931, de 02 de março de 2026

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, passa a denominar "Almoxarifado Central Francisco Carlos Alexandre"

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá providenciar o emplacamento do local conforme descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 02 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.