O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O almoxarifado central da Prefeitura
Municipal de Conceição do Castelo- ES, passa a denominar "Almoxarifado
Central Francisco Carlos Alexandre"![]()
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá providenciar o emplacamento do local conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 02 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.