LEI Nº 2.922, de 24 de fevereiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÁO DO ANEXO I DA LEI 2.319/2022, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.319, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com composição unificada dos valores de diárias aplicável a todos os Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O art. 4º, da Lei Municipal nº 2.319, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e , com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....................................................................................................

 

§ 1º Para as diárias sem pernoite realizadas dentro do Estado do Espírito Santo, poderá ser aplicado acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido, quando o deslocamento ocorrer em finais de semana ou feriados, desde que previamente autorizado pela autoridade competente.

 

§ 2º O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não se aplica aos Agentes Políticos e aos servidores que exerçam regime de plantão."

 

Art. 3º Em razão dos novos valores estabelecidos nesta Lei, a revisão anual a que se refere o parágrafo único do art. 20, da Lei no 2.319, de 19 de janeiro de 2022, não será aplicada no exercício de 2026, nem poderá ser cumulada com os reajustes que vierem a ser concedidos a partir do exercício de 2027.

 

Art. 4º Ficam revogados os artigos 5º e , da Lei Municipal nº 2.319, de 19 de janeiro de 2022.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 24 de fevereiro de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

 

ANEXO I

 

(Art. 20, da Lei Municipal no 2.319/2022, alterado pelo 1 0, da Lei Municipal no 2922/2026)

TABELA UNIFICADA DE VALORES DAS DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

DIÁRIA COM

PERNOITE NO ESTADO

 

DIÁRIA SEM

PERNOITE

NO ESTADO

DIÁRIA COM

PERNOITE EM

ESTADOS NÃO CONTÍGUOS

DIÁRIA COM

PERNOITE EM ESTADOS

CONTíGUOS

DIÁRIA SEM

PERNOITE

FORA DO ESTADOS

R$ 334,00

R$ 85,00

R$ 668,00

R$ 340,00

R$ 170,00