O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 2.737, de 05 de dezembro de 2024, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de
Cooperação Técnica nº 0000912015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido
entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização legislativa.
Parágrafo Único. O Fórum de Conceição
do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório
funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo,
instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de
relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários.
Art. 2º ......................................................................................
Art. 3° As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal de 2026, observadas as
normas estabelecidas no art. 35 da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de
2025 (LDO-2026)."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.