LEI Nº 2.885, de 28 de novembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.737, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 00009/2015, FIRMADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os artigos 1° e da Lei Municipal nº 2.737, de 05 de dezembro de 2024, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 0000912015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.

 

Parágrafo Único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários.

 

Art. 2º ......................................................................................

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal de 2026, observadas as normas estabelecidas no art. 35 da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de 2025 (LDO-2026)."

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 28 de novembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.