O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a Polícia Civil e com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, consistente na cessão de 01 (um) estagiário de graduação em Direito, Administração ou da área da tecnologia da informação de seu quadro, para atuar junto ao Departamento de Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, bem como 01 (um) estagiário de graduação em Direito, Administração ou da área da tecnologia da informação de seu quadro, para atuar junto à Delegacia de Polícia Civil de Conceição do Castelo-ES.
§ 1° O termo de que trata esta lei terá vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.
§ 2° O Departamento de Polícia Militar e à Delegacia Civil de Conceição do Castelo-ES encaminhará, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários.
Art. 2° As obrigações do Município e dos demais Órgãos cessionários constarão, respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2026, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.818, de 24 de agosto de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.